Simples Nacional 2025: Como Funcionam as Tabelas, Alíquotas e o Cálculo do Imposto para Micro e Pequenas Empresas
O Simples Nacional é o regime tributário preferido pelos empreendedores brasileiros — e não é à toa. Ele unifica vários impostos em uma única guia (o DAS), simplifica a rotina fiscal e reduz burocracia.
Mas, para realmente economizar pagando só o necessário, é essencial entender como funcionam as tabelas do Simples Nacional em 2025 e como o seu imposto é calculado.
Neste guia completo, você vai aprender:
- Como funcionam os 5 anexos do Simples Nacional
- As tabelas e alíquotas atualizadas
- Como calcular o imposto usando a fórmula oficial
- Quando sua empresa cai em anexo errado (e paga mais imposto)
- O que é o Fator R e como ele reduz a alíquota
- Exemplos práticos para facilitar seu entendimento
Vamos começar.
O que são os anexos do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui 5 anexos, que são tabelas usadas para calcular o valor do imposto.
Cada anexo representa um tipo de atividade econômica:
- Anexo I – Comércio (venda de mercadorias)
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Serviços (baixa complexidade)
- Anexo IV – Serviços com INSS patronal
- Anexo V – Serviços de alta complexidade intelectual / Fator R
O imposto devido depende de três fatores:
- O anexo da sua atividade
- Sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses
- As alíquotas e deduções da tabela
Como calcular o imposto no Simples Nacional?
O cálculo segue a fórmula oficial da LC 123/2006:
(Receita Bruta dos 12 meses × Alíquota do Anexo – Dedução) / Receita Bruta dos 12 meses
O resultado é a alíquota efetiva, que será aplicada sobre o faturamento do mês para gerar a guia do DAS.
TABELAS DO SIMPLES NACIONAL 2025
A seguir, veja as tabelas completas de cada anexo, explicadas para o empreendedor.
Anexo I – Comércio (Lojas, mercados, farmácias, etc.)
Empresas que vendem mercadorias se enquadram aqui.
| Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Exemplos de empresas: lojas de roupas, supermercados, farmácias, materiais de construção.
Anexo II – Indústria (fábricas e produção)
Enquadra atividades industriais e transformação de produtos.
| Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,50% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 |
Exemplos: fábricas de móveis, alimentos, produtos diversos.
Anexo III – Serviços Sem Fator R (baixa complexidade)
Inclui serviços com menor carga trabalhista e menor exigência intelectual.
| Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Exemplos: manutenção, estética, contabilidade, agências de viagem, serviços administrativos.
Anexo IV – Serviços com CPP (INSS Patronal fora do DAS)
Empresas deste anexo pagam INSS patronal separado (20%).
| Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,50% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000 |
Exemplos: vigilância, obras de engenharia, limpeza, construção civil, pintura.
Anexo V – Serviços do Fator R (consultoria, TI, publicidade)
O Anexo V é o mais temido pelos empreendedores, porque tem alíquotas maiores.
Mas existe uma saída: o Fator R.
O que é o Fator R?
É a relação entre:
Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses
- Acima de 28%? sua empresa migra para o Anexo III → imposto menor
- Abaixo de 28%? permanece no Anexo V → imposto maior
Tabela do Anexo V
| Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Exemplos: consultoria, marketing, psicologia, tecnologia, design, advocacia (para alguns casos), engenharia intelectual.
Como saber qual anexo sua empresa pertence?
Depende do CNAE, ou seja, o código da atividade empresarial.
Um CNAE errado pode fazer você:
- pagar 3 a 4 vezes mais imposto,
- ficar sujeito a autuações,
- ter problemas com exclusão do Simples.
Se quiser, posso analisar seu CNAE e indicar o anexo correto.
Exemplo prático de cálculo do Simples Nacional
Uma empresa do Anexo I faturou R$ 40.000 no mês e teve R$ 300.000 nos últimos 12 meses.
- Na tabela, ela está na 2ª faixa (7,30% – dedução 5.940)
- Aplicamos a fórmula:
(300.000 × 7,30% – 5.940) ÷ 300.000
= 5,32% (alíquota efetiva)
- O DAS do mês será:
40.000 × 5,32% = R$ 2.128
Conclusão: entender as tabelas do Simples evita pagar imposto a mais
O Simples Nacional é excelente — mas só quando usado corretamente.
Dominar os anexos, o Fator R e o cálculo da alíquota evita erros e garante economia mensal.
